O Governador Wanderlei Barbosa sancionou na última quinta-feira,(28) a Lei nº 4.325 que estabelece a concessão de meia-entrada para os professores da rede pública estadual e municipais de ensino em locais de lazer e entretenimento.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição N°6479.
A lei garante aos professores direito a pagar apenas 50% do valor total do ingresso em diversos estabelecimentos. “Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento”, diz um trecho da Lei.
Sobre o benefício
A lei estabelece ainda que para ter direito ao benefício os professores devem comprovar sua condição de docente por meio da carteira funcional emitida através da Secretaria estadual da educação ou por meio de contracheque.
Por Willian da Luz