Enquete proibida pela Justiça do Tocantins volta a ser realizada e coloca Eduardo e Júnior Geo na frente

Empresa Atlas Intel desobedece decisão judicial e volta a publicar enquete irregular sobre a eleição em Palmas, projetando candidatos à frente nas intenções de voto.

 

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a exclusão de uma enquete eleitoral irregular, realizada pela empresa Atlas Intel Tecnologia de Dados LTDA, após ação movida pela coligação “União de Verdade”, da candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari (PL). A enquete, que havia sido proibida, voltou a ganhar destaque ao projetar os candidatos Eduardo Siqueira (Republicanos) e Júnior Geo (PSDB) nas primeiras posições da preferência popular.

 

A ação judicial é da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, assinada pelo juiz Gil de Araújo Corrêa no dia 30/09 às 15h48, que determinou a exclusão com multa no valor de R$ 14 mil.

 

“A Coligação União de Verdade lamenta profundamente a reincidência da empresa Atlas Intel, que, ao utilizar uma metodologia equivocada e não autorizada, tenta confundir o eleitorado de Palmas. É inadmissível que práticas irregulares sejam utilizadas para manipular a opinião pública e interferir no equilíbrio do processo eleitoral. Seguimos firmes em nossa defesa da transparência e da justiça nas eleições, confiantes de que a decisão judicial servirá para coibir essas ações prejudiciais à democracia.”

 

Entenda

 

A Atlas Intel havia divulgado a enquete “Pesquisa Atlas – Eleições 2024 Palmas” em seu perfil no Instagram (@atlasintel1) sem o devido registro na Justiça Eleitoral e infringiu o artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.600/2019.

 

Segundo a legislação, enquetes eleitorais devem ser previamente registradas para garantir sua transparência.

 

Apesar de ter sido notificada e de uma liminar ter determinado a remoção das postagens, a empresa manteve a enquete no ar, além de impulsionar novas publicações. Como consequência, a Atlas Intel foi condenada ao pagamento de R$ 14 mil por 14 dias de descumprimento da ordem, além de multa diária de R$ 1.000,00 caso as publicações não fossem retiradas em 24 horas.

 

A enquete aponta os candidatos Eduardo e Júnior Geo como líderes na corrida eleitoral. “A utilização dessa estratégia, sem o devido registro, caracteriza-se como uma tentativa de interferir na escolha do eleitor de maneira semelhante a uma pesquisa eleitoral formal. Ao impulsionar tais postagens, a representada amplia o alcance da enquete e do tracking, dando-lhes a mesma roupagem e capacidade de influenciar o eleitorado. A legislação eleitoral é clara ao vedar tais práticas, já que elas podem causar confusão e desequilibrar o pleito”, assinou o juiz.

 

https://drive.google.com/file/d/1G2ZU0EGoPh5dZxP80AKoKTCnQDoltUQy/view?usp=drivesdk

 

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Willian daLuz

🎓Formado em História/Pedagogo 🖋️Pós Graduado em Docência 🎙️Editor/www.capitaldacultura.com.br 🌎Editor do @sitecapitaldacultura

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