PROJETO DE LEI DE JÚNIO DE CESÁRIO (PSDB) É SANCIONADO E GARANTE VALIDADE INDETERMINADA PARA LAUDO DE AUTISMO EM PORTO NACIONAL

Medida assegura mais dignidade, reduz burocracia e facilita o acesso a direitos por parte de pessoas com TEA e suas famílias

O prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel (UB), sancionou a Lei nº 2.694/2025, de autoria do vereador Júnio de Cesário (PSDB), que garante validade por prazo indeterminado aos laudos médicos e periciais que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação representa um avanço na desburocratização do acesso a direitos e serviços por parte das pessoas com TEA e suas famílias.

Com a sanção, laudos médicos que comprovem o TEA não precisarão mais ser renovados periodicamente para garantir o acesso a políticas públicas nas áreas da saúde, educação e assistência social. A medida vale para instituições públicas e privadas.

“São mães, pais e responsáveis que enfrentam muitos desafios e não podem ser ainda mais sobrecarregados por exigências burocráticas. Com essa lei, garantimos respeito, dignidade e mais agilidade no acesso aos direitos que essas pessoas já têm por lei”, explicou o vereador Júnio de Cesário (PSDB).

A lei também permite que novos laudos possam ser emitidos, caso haja agravamento do quadro clínico ou evolução significativa. Instituições públicas e privadas que prestam atendimento a pessoas com TEA poderão solicitar atualização do laudo, desde que respeitado o intervalo mínimo de três anos — e sem suspender atendimentos nesse período.

Dados não oficiais apontam que o Brasil pode ter cerca de 4,8 milhões de pessoas com autismo. Em Porto Nacional, o CEMAN atende atualmente mais de 60 crianças com TEA, além de manter uma extensa lista de espera. A nova legislação representa um alívio para as famílias que, muitas vezes, não têm recursos financeiros para renovar os laudos de forma frequente.

“Estamos fazendo justiça. Estamos respeitando a dignidade das pessoas com TEA e reduzindo entraves que dificultam o acesso a serviços essenciais”, finalizou Júnio de Cesário.

A Lei nº 2.694/2025 já está em vigor.

 

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Willian daLuz

🎓Formado em História/Pedagogo 🖋️Pós Graduado em Docência 🎙️Editor/www.capitaldacultura.com.br 🌎Editor do @sitecapitaldacultura

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