A Câmara Municipal de Porto Nacional celebra a sanção da Lei nº 2.708/2025, de autoria da Vereadora Flaviane Windlin, que garante 10% das unidades habitacionais dos programas de habitação popular para mães atípicas do município. A proposta, aprovada por unanimidade e sancionada pelo Prefeito Ronivon Maciel, representa um marco na luta por direitos sociais e inclusão em Porto Nacional.
Uma vitória para as mães atípicas
A nova lei assegura que mães de crianças com deficiência, doenças raras ou necessidades especiais tenham prioridade no acesso à moradia digna. Durante a sessão, a Vereadora Flaviane Windlin destacou a importância da medida:
“Esta lei é um passo fundamental para garantir dignidade e qualidade de vida às mães atípicas, que muitas vezes enfrentam duplos desafios: cuidar de seus filhos e garantir um lar seguro. Agradeço ao Prefeito Ronivon Maciel e a todos os vereadores pela sensibilidade em transformar esse projeto em realidade. Agora é lei, e Porto Nacional se torna referência em inclusão!”
Lei nº 2.708/2025 – “Dispõe sobre a reserva de 10% das Unidades Habitacionais dos Programas de Habitação Popular do Município para Mães Atípicas e dá outras providências.”