Anna Crystina: “Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que nossa liberdade seja a nossa própria substância. ”

 

A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade é secular, grandiosa e motivadora.

Contudo a falta de informação e o senso comum geralmente banalizam e minimizam a trajetória do feminismo e desconhecem o legado, por isso compartilho com vocês um registro histórico de algumas conquistas pautadas pelo feminismo no Brasil e exposta de forma muito clara no portal nossa causa.com, espaço que acompanho e aprendo muito.

Simone de Beauvoir disse algo atemporal e que para mim serve como lema “Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que nossa liberdade seja a nossa própria substância. ”

E vamos conhecer um pouco do que compõe a nossa história mulheres.

1827 – Sim neste ano a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.

1832 – A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é publicado, e a autora Nísia Floresta, que foi a primeira mulher brasileira a denunciar em uma publicação o mito da superioridade do homem e de defender as mulheres como pessoas inteligentes e merecedoras de respeito igualitário.

1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades, somente neste ano é que as portas das universidades foram abertas à presença feminina.

1910 – O primeiro partido político feminino é criado como contrapartida as lutas, pressões, solicitações de centenas de mulheres para ingresso e espaço no contexto político. E então a luta seguiu na defesa do direito ao voto e para a emancipação das mulheres na sociedade.

1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto, garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que há décadas pleiteavam o direito ao voto, tendo como protagonistas grandes feministas. Uma referência para mim é minha avó materna Maria Escolástica Pedreira, professora, foi a primeira mulher a votar em Porto Nacional, uma protagonista deste direito na nossa terrinha.

Agora pasmem com o que vão ler a frente.

1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. O medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina, pois o machismo e autoritarismo reinava neste contexto.

1974 – O cartão de crédito até então era um direito exclusivo dos homens. Acreditem, mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato, a mulher não tinha voz ativa e só depois de aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, que mulheres clientes não podiam mais ser discriminadas baseadas no princípio do gênero ou estado civil.

1977 – A partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio se tornou uma opção legal no Brasil. No entanto a posterior muitas mulheres se mantiveram em casamentos falidos em razão do preconceito e estigma sobre a mulher divorciada.

1979 – Mulheres garantem o direito à prática do futebol, na década de 40 havia um decreto Presidencial, que dizia as mulheres não podiam praticar esportes incompatíveis com as “condições de sua natureza”. Contudo as mulheres há décadas persistiam em ganhar espaço nos campos de futebol, superando os obstáculos do machismo reinante. Contudo a regulamentação do futebol feminino só veio em 1983.

1985 – Finalmente é criada a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher, sendo a primeira instalada em SP tendo como foco principal desenvolver ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Atualmente temos dezenas de delegacias implantadas para dar conta de tanta violência que se perpetua na vida de milhares de mulheres brasileiras.

1988 – Após as pressões da pauta feminista, aliada com outros movimentos populares e após as mulheres vivenciarem muitas batalhas, tendo perdido e sofrido incontáveis vezes, finalmente neste ano foram incluídas legalmente como cidadãs com os mesmos direitos e deveres dos homens na Constituição.

2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser motivo para anular o casamento, foi quando o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio.

2006 – Com o assustador aumento das violências contra as mulheres, uma urgente resposta surge a Lei Maria da Penha de nº 11.340/2006 que foi sancionada para combater a violência contra a mulher. E foi baseada na história de Maria da Penha, mulher vitimada por duas tentativas de homicídio e que lutou por longos anos para que seu ex-marido agressivo e criminoso, fosse preso e respondesse pelos crimes que cometeu.

2015 – Após tantas mortes, sofrimento e injustiças é aprovada a Lei do Feminicídio de nº 13.104, e na constituição foi reconhecido o feminicídio como um crime de homicídio qualificado.

2018 – Outro avanço importante surgiu a Lei nº 13.718 que diz, importunação sexual feminina passou a ser considerada crime. Sim as diversas situações de assédio que ocorrem no dia a dia, em diversos ambientes sejam no espaço de trabalho, na rua, no transporte coletivo dentre outros é passível de ser tipificada como crime.

2021 – Uma luz para as que militam no cenário político, é criada a Lei 14.192 que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas. É violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos.

2022 – Aprovada a Lei 4968/19 que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas.

2023 – Entrou em vigor a Lei 14.443/22 que reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária e acabou com a exigência do consentimento do cônjuge para realização da laqueadura e vasectomia.

Nossa quantos avanços na legislação e, tantas conquistas que foram alicerçadas pelo feminismo no Brasil e pela caminhada singular de milhares de mulheres que lutam incansavelmente pelos nossos direitos, espaços e pelas nossas causas e sobretudo sempre pelo direito de ir e vir e de dignamente ser mulher!

Eu sigo firme tentando ter um protagonismo neste cenário de lutas e tendo várias mulheres de referências: fortes, corajosas e empoderadas. Como bem me ensinou minha mãe Maria Ivonete, a minha heroína da prática do exercício de ser uma grande mulher, aguerrida e de fé no amanhã e que sempre me diz construa sua história, encare o mundo, se fortaleça nas batalhas e jamais deixe de ser quem você é.

É com este sentimento de grandeza e orgulho de quem somos e do que podemos ser que cumprimento a todas as mulheres neste dia, o simbólico 08 de março.

E de uma forma especial abraço a todas as portuenses, porque se tem algo de singular na nossa cidade é a força e luz das mulheres.

Porque todos os dias, são nossos!

 

Avante Sempre.

Anna Crystina Mota Brito Bezerra

MULHER

 

 

Fonte: Autoria livre/ Com informações da Internet 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Willian daLuz

🎓Formado em História/Pedagogo 🖋️Pós Graduado em Docência 🎙️Editor/www.capitaldacultura.com.br 🌎Editor do @sitecapitaldacultura

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