A determinação de prisão do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, em decisão monocrática do STF (Supremo Tribunal Federal) é uma medida extrema e que, atinge a vontade popular mais sagrada expressa nas urnas em 2024. No meu entendimento, este tipo de iniciativa ainda no âmbito da investigação só deveria ser tomada em casos excepcionais e de risco à sociedade.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos sempre mostrou uma postura de colaboração com as apurações e com as autoridades. Por isso, não pode ser condenado por antecipação.
Além do mais, Palmas vem tendo avanços consideráveis nestes seis meses da sua gestão e o trabalho não pode ser interrompido.
Espero que a Justiça dê todos os espaços e mecanismos legais para que o prefeito possa se defender e provar inocência.
Araguaína, 27 de junho de 2025
Wagner Rodrigues
Prefeito de Araguaína e presidente do União Brasil na cidade