Ao analisar mérito, juíza volta a negar pedido da coligação de Antônio Andrade; aliança do candidato dos Republicanos queria impedir divulgação dos resultados da sondagem
Na análise do mérito de representação da coligação do deputado federal e candidato a prefeito Antônio Andrade (Republicanos), a Justiça Eleitoral voltou a negar, nesta terça-feira, 27 de agosto, pedido do grupo político do congressista contra o instituto Gauss.
Com os resultados vindo a público no dia 5 de agosto, a sondagem eleitoral mostra o deputado 31,4 pontos percentuais atrás do prefeito de Porto Nacional e candidato à reeleição, Ronivon Maciel (União Brasil) – o gestor tem 56,6% contra 25,2% do parlamentar no cenário induzido. O número de registro da pesquisa é TO-08528/202.
A coligação de Antônio Andrade queria proibir a divulgação dos números, algo que já havia sido negado na apreciação do pedido da liminar e foi reafirmado agora no mérito. “Logo, a pesquisa é válida e não há evidência de que a inclusão desses temas tenha influenciado indevidamente os resultados eleitorais. Ademais, destaco a responsabilidade do estatístico incumbido pelo plano amostral da pesquisa eleitoral no fornecimento de dados e informações verídicas condizentes com a realidade de cada local”, frisou a juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, responsável pela 3ª Zona Eleitoral.
A magistrada também rechaçou, uma a uma, as alegações da representação da coligação de Antônio Andrade para tentar barrar a pesquisa.
Confira a decisão abaixo:
https://drive.google.com/file/d/137BJrnopurPTmeXOvY_SIT7JsbRZQQ8Q/view?usp=drivesdk