A Justiça determinou, na tarde desta quarta-feira, 18 de setembro, que o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos) suspenda mais uma divulgação irregular de pesquisa eleitoral sobre a disputa em Palmas. A propaganda alega existir um suposto crescimento da candidatura de Eduardo Siqueira, omitindo a informação que a sondagem foi contratada pelo Podemos, partido do postulante.

 

 

 

A suspensão se deu por não informar dados básicos da pesquisa, como margem de erro, nível de confiança e quantidade de entrevistados. “No caso concreto, além da narrativa superficial, é evidente que os dados essenciais da pesquisa, como a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas, não foram mencionados, sendo esta omissão suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência requerida. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao exigir o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 10 para a divulgação de pesquisas eleitorais. A omissão dos dados essenciais, afeta diretamente a confiabilidade da pesquisa e, consequentemente, a legitimidade do pleito eleitoral”, ressalta o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa.

 

 

 

A decisão do magistrado atendeu pedido da coligação União de Verdade, em peça assinada pelo advogado Leandro Manzano.

 

 

 

Confira a decisão na íntegra em anexo.

 

https://drive.google.com/file/d/1TL_yTZ5iEumbUHODuKjTIIgdVUnTdkNo/view?usp=drivesdk

 

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Willian daLuz

🎓Formado em História/Pedagogo 🖋️Pós Graduado em Docência 🎙️Editor/www.capitaldacultura.com.br 🌎Editor do @sitecapitaldacultura

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