A lei aprovada representa um avanço e facilitará a vida das pessoas na hora de obter acesso às políticas públicas, direitos e garantias legais.
O Governo do estado do Tocantins publicou na última terça-feira (13), na edição de número 6.249 do diário oficial, a LEI Nº 4.138, que determina por tempo indeterminado a validade do laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível.
A pergunta que se fazia, era o porquê de uma pessoa que tem uma deficiência irreversível, por que o laudo médico pericial que atesta essa condição precisa ter prazo de validade? Essa resposta agora poder ser respondida de forma prática com a aprovação da lei. Que torna o prazo do laudo indeterminado e consequentemente facilitará a vida das pessoas com deficiência na hora de obter acesso às políticas públicas, direitos e garantias legais.
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
Art. 2º Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.
“O Tocantins avança um degrau a mais com a aprovação da lei, tornando o laudo médico pericial com prazo indeterminado e assim contribuirá de forma direta na mudança da vida das pessoas com deficiência e de seus familiares, porque facilitará algumas situações do cotidiano como o acesso à rede pública de saúde e da assistência social inscrições e demais avaliações que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico.
“Agora é seguirmos com os demais desafios priorizando o de transformar o olhar da sociedade para o tema inclusão. É preciso conscientizar, Falar sobre inclusão para todos, oferecendo protagonismo às Pessoas com deficiência.
Precisamos enquanto cidadãos fomentar ocasiões de convívio inclusivo, mostrando os benefícios que este processo oferece a todos.
A conjuntura e as pessoas com deficiência e necessidades especiais gritam por projetos ligados a inclusão e que potencializem seus valores e considerem suas singularidades.”
Você já pensou no que pode fazer sobre isso?
Como Psicóloga já atendi centenas de pessoas que vivenciam a deficiência psicossocial. A categoria “deficiência psicossocial” foi acrescentada junto às categorias tradicionais (deficiências físicas, visual, auditiva, intelectual e múltipla) no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 13/12/06 pela Assembleia Geral da ONU [ratificada com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo n. 186, de 9/7/08, e promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25/8/09]. Consultar SASSAKI (2011 e 2010).
Outro desafio identificado é o atendimento multiprofissional e multidisciplinar disponível a todos que necessitam nas redes Municípais e estadual da saúde, uma vez que o laudo é um ato médico conforme a LEI ESTADUAL Nº 4.138,DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Mas o cuidado a estas pessoas devem ser integrado, diversificado, especializado e sobretudo humanizado e inclusivo.
E o desejo é que em nosso estado as políticas públicas avancem cada dia mais, para este público especial.
Anna Crystina Mota Brito Bezerra
Psicóloga
Gerontóloga
Especialista em gestão em saúde
Pós graduanda em Avaliação Psicológica
MBA em Gerenciamento de Projetos Governamentais
Militante do SUS e da Saúde Publica
Protagonista do cuidado das pessoas e da luta por seus direitos constitucionais.
Líder do Nucleo de Combate à violência contra a mulher -TO – Grupo Mulheres pelo Brasil