A Prefeitura de Porto Nacional publicou no Diário oficial do Município , edição da última terça-feira,(27), a portaria número 65, que
“;Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências”.
No documento, a Gestão municipal aponta a necessidade de capacitação e qualificação do seu quadro na atuação e melhoria no serviço ofertado e com foco na eficiência e rapidez .
A Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, será responsável por implementar o trabalho e receberá o valor de R$ 461.600,00 (Quatrocentos e sessenta e
um mil e seiscentos reais).
Sendo 16 parcelas no valor de R$ 28.850,00
(Vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta reais).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução
Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Considerando: A contratação de instituição especializada em
gestão de projetos para a prestação de serviços de apoio técnico ao
desenvolvimento institucional, com foco em estabelecer um novo modelo
de atendimento ao cidadão, que ofereça serviços públicos com eficiência,
qualidade, rapidez e sem privilégios, com mapeamento das demandas,
elaboração de diagnóstico e reestruturação dos atendimentos existentes,
tanto presencial, telefônico quanto virtual.
Art. 1º – Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos
licitatórios para a Contratação Direta da fundação: FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL, inscrita
no CNPJ Nº 03.354.241/0001-27, para a contratação de instituição
especializada em gestão de projetos, de interesse da Secretaria Municipal
da Fazenda de Porto Nacional – TO, por meio do processo Administrativo
nº 2022011033, no valor de R$ 461.600,00 (Quatrocentos e sessenta e
um mil e seiscentos reais). Sendo 16 parcelas no valor de R$ 28.850,00
(Vinte e oito mil e oitocentos e cinquenta reais).